Sinta-se em casa! Não costumo publicar diariamente, mas só quando sobra um tempinho e tenho inspiração para um tema interessante. Sou perfeccionista e todos os textos são resultados de pesquisas, cujas fontes são sempre informadas. Divirta-se, critique, indique...

quarta-feira, 2 de março de 2011

SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM

Mais uma nova Matriz de Classificação de Meios de Hospedagem entra em vigor no Brasil. Segundo o site do Ministério do Turismo[1], o Sistema de Classificação de Meios de Hospedagem é voluntário, mas os estabelecimentos interessados em obter a certificação deverão fazer o cadastramento no Cadastur[2] – sistema de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. A classificação será feita por profissionais competentes da área.

A classificação dos meios de hospedagem é utilizada mundialmente como forma de informar o turista sobre diversos aspectos do estabelecimento escolhido, como por exemplo a infra estrutura de lazer e serviços disponíveis. Quem escolhe se hospedar num hotel de 3 estrelas já sabe que não vai encontrar um parque aquático ou grandes espaços para eventos; o contrário ocorre se o estabelecimento em questão for um resort de 5 estrelas.

A avaliação do meio de hospedagem será efetuada considerando três requisitos básicos, chamados de mandatórios:
            - Infra estrutura;
            - Serviços;
            - Sustentabilidade.

A novidade agora, em comparação com DN 429 – antiga matriz de classificação geral de meios de hospedagem, é a Sustentabilidade, que considerará os aspectos relacionados ao Meio Ambiente, Sociedade e Satisfação dos Hóspedes. Segundo o próprio Ministério do Turismo, as ações de sustentabilidade estão relacionadas ao “uso dos recursos de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações”.

Eu, particularmente, não acredito muito que este item será analisado com rigor, já que a grande maioria dos meios de hospedagem coloca algumas “ações” ambientais e sociais apenas como forma de obter vantagens econômicas sem o efetivo compromisso com o meio ambiente ou a sociedade. Um bom exemplo é a velha historinha “pra boi dormir” que implora aos hóspedes que reutilizem suas toalhas de banho, com a desculpa que todo ano milhões de litros de produtos de limpeza são utilizados na lavagem do enxoval dos hotéis. Oras, se existe realmente a preocupação com o meio ambiente, por que é que os hotéis não fazem o crédito referente ao custo de lavanderia na conta corrente do hóspede? Mas, ao contrário, esta reutilização das tolhas de banho significa que o hotel vai economizar na conta de lavanderia e, conseqüentemente, seu lucro vai aumentar.  Da mesma maneira, os hotéis poderiam incentivar a produção de hortifruti na região onde estão instalados, utilizando estes produtos no cardápio do restaurante. Utilizar produtos de fontes renováveis, adotar a energia solar com o uso de placas de células fotovoltaicas, aquecimento solar, comprar produtos que não sejam embalados em plástico ou isopor, oferecer amenities igualmente livres do maldito plástico, fazer a separação do lixo: isto são ações voltadas ao meio ambiente. E o que dizer da contratação de funcionários? Oferecer treinamento constante, registrar os funcionários e pagar todos os tributos, oferecer convênio médico e odontológico, dar suporte psicológico ao funcionário e à família, permitir o desenvolvimento pessoal e profissional, ter um plano de carreira claro e objetivo, inibir e fiscalizar casos de assédio moral, ter o mínimo de ações trabalhistas, proporcionar o acesso à educação, e mais infinitas ações que estão ligadas à Responsabilidade Social. O entorno do estabelecimento também deve ser levado em consideração; ações junto ao poder público podem trazer benefícios à população, como saneamento básico, sinal de telefonia celular, atendimento médico, pavimentação de ruas e estradas, melhorias na área de habitação, qualificação profissional e ensino público de qualidade.

Mas um ponto positivo deve ser destacado: finalmente houve um parecer com relação à tipologia de meios de hospedagem, antes não formalizada pelo poder público e órgãos competentes. Surge no novo sistema de classificação a distinção entre alguns tipos mais comuns: Hotel, Resort, Hotel Fazenda, Cama & Café (o internacionalmente conhecido Bed & Breakfast), Hotel Histórico, Pousada e, finalmente, os Flats e Apart-Hotéis. Outras tipologias foram deixadas de fora, acredito, por não terem características que possam variar do simples ao luxuoso, como Acampamento, Camping, Albergue e Hospedaria.

A Classificação concedida tem validade de três anos e, neste meio tempo, o estabelecimento será visitado – cerca de 18 meses após a classificação inicial, para haver a ratificação da classificação. Obviamente os custos com a classificação são de responsabilidade do estabelecimento que a solicitou e acredito que incluam todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos avaliadores, além dos honorários cobrados pelo INMETRO e impostos, claro... estes não poderiam faltar!


[1] http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/qualificacao_equipamentos/classificacao_hoteleira_2.html
[2] http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/index.action

Um comentário:

Unknown disse...

Muito bacana.
Concordo que as ações de Sustentabilidade estao bem longe de acontecer nos hotéis ainda!!
bjs